Curatelado: o que é, direitos e o que não pode fazer?
Quando alguém da família passa a ter um curador, surge a dúvida: o que muda na vida dele? O curatelado continua podendo casar, votar e decidir sobre a saúde; a curatela atinge só bens e contratos.
Receber a notícia de que um pai, uma mãe ou um filho precisará de curatela costuma vir acompanhada de medo. Muita gente imagina que a pessoa vai “perder todos os direitos” ou que o curador passará a decidir tudo por ela. Não é assim que a lei funciona.
O curatelado é a pessoa maior de idade que, por decisão judicial, passa a contar com um curador para os atos ligados a bens e contratos. A vida pessoal, como casamento, saúde, trabalho e voto, continua sendo dela.
Entender essa diferença evita abusos e ajuda a família a cuidar sem sufocar. A curatela nasce de um processo judicial, que você pode conhecer em detalhes no guia sobre interdição judicial.
Preparamos este guia porque o VLV Advogados atua em Direito de Família e Previdenciário no mesmo escritório, e a curatela quase sempre envolve as duas áreas: a decisão do juiz e os benefícios do INSS que o curador passa a administrar.
A seguir, você vai ver o que o curatelado pode e não pode fazer e quais são os limites do curador.
Conhecer os direitos de quem está sob curatela ajuda a família a tomar decisões mais seguras. Se quiser analisar a situação concreta do seu familiar, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é ser curatelado?
Ser curatelado é estar sob curatela, uma medida de proteção decidida pelo juiz para um adulto que não consegue administrar sozinho seus bens e negócios.
Nessa situação, a Justiça nomeia um curador, que passa a representar ou assistir essa pessoa apenas nos atos definidos na sentença.
A regra central está no art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): a curatela afeta somente atos de natureza patrimonial e negocial.
Por isso, o curatelado continua sendo dono dos próprios bens e titular dos seus direitos. O curador administra, mas não se torna proprietário de nada.
A lei também trata a curatela como medida extraordinária, proporcional às necessidades da pessoa e com duração pelo menor tempo possível (art. 84, § 3º).
Na prática, o juiz define na sentença quais atos precisam do curador, conforme as potencialidades de cada um, como explicamos no artigo sobre tutela e curatela.
Qual a diferença entre curador e curatelado?
A diferença entre curador e curatelado é que o curador é quem recebe o encargo de proteger e administrar, e o curatelado é a pessoa protegida.
Existe ainda um terceiro termo, bastante buscado: curatelando, que é quem está sendo avaliado no processo, antes da sentença.
Curatelando, curatelado e curador: quem é quem
Curatelando
Pessoa que está sendo avaliada no processo de curatela.
- É entrevistada pelo juiz
- Passa por perícia
- Pode contestar o pedido
Curatelado
Pessoa protegida pela curatela decidida pelo juiz.
- Continua dono dos seus bens
- Mantém a vida pessoal
- Precisa do curador só nos atos da sentença
Curador
Pessoa que recebe o encargo de proteger e administrar.
- Administra bens e benefícios
- Presta contas ao juiz
- Não se torna dono de nada
Preferência para ser curador: cônjuge ou companheiro, depois pai ou mãe e, por fim, o descendente mais apto (art. 1.775 do Código Civil).
Pelo art. 1.775 do Código Civil, a preferência para ser curador é do cônjuge ou companheiro. Na falta dele, vêm o pai ou a mãe e, depois, o descendente mais apto.
O juiz também pode nomear mais de um curador, na chamada curatela compartilhada (art. 1.775-A), cujo passo a passo aparece no guia de interdição judicial.
Quem é curatelado é incapaz?
Não, quem é curatelado não é absolutamente incapaz. Desde 2016, quando o Estatuto da Pessoa com Deficiência entrou em vigor, o art. 3º do Código Civil passou a considerar absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos.
O adulto sob curatela é relativamente incapaz, e só para os atos indicados na sentença.
Podem ser curatelados, conforme o art. 1.767 do Código Civil:
- quem, por causa transitória ou permanente, não consegue exprimir sua vontade (por exemplo, casos avançados de Alzheimer ou deficiência intelectual grave);
- os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
- os pródigos (quem gasta de forma compulsiva e compromete o próprio sustento).
Ter uma deficiência, por si só, não leva à curatela (art. 6º do Estatuto). A idade também não: um idoso só é curatelado se houver comprometimento real da capacidade de decidir, como ocorre em quadros de demência.
Nesses casos, a família costuma lidar ao mesmo tempo com a curatela e com benefícios como o BPC/LOAS para Alzheimer.
O Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, estender os poderes do curador para outros atos quando há comprometimento global comprovado por perícia.
Mesmo assim, isso não transforma a pessoa em absolutamente incapaz (REsp 1.998.492/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 13/6/2023, DJe 19/6/2023).
O que um curatelado não pode fazer?
Um curatelado não pode praticar sozinho os atos patrimoniais e negociais que a sentença colocou sob a responsabilidade do curador. Em regra, isso inclui:
- vender, doar ou dar bens em garantia;
- contrair empréstimos, financiamentos ou dívidas;
- assinar contratos de valor relevante;
- dar quitação, fazer acordos (transigir) e movimentar aplicações;
- aceitar ou renunciar a herança e doações.
Mesmo o curador precisa de autorização judicial para vários desses atos, como vender imóveis, pagar dívidas e aceitar herança (arts. 1.748 e 1.750 do Código Civil, aplicáveis à curatela pelo art. 1.781). Essa exigência existe para proteger o patrimônio do curatelado.
Esse limite foi reafirmado pelo Tribunal de Justiça do Paraná em um caso de demência frontotemporal grave e irreversível.
O marido curador pediu uma “curatela plena”, com poderes para todos os atos da vida civil.
A 12ª Câmara Cível negou o pedido e manteve a curatela restrita a atos patrimoniais e negociais, com autorização judicial para venda de bens e quitação de dívidas, destacando que a lei não prevê curatela plena (Apelação Cível nº 0000820-61.2024.8.16.0194, noticiada pelo IBDFAM em 20/07/2026).
Curatelado: o que muda e o que não muda
Precisa do curador
- Vender, doar ou hipotecar bens
- Fazer empréstimos e dívidas
- Assinar contratos relevantes
- Aceitar ou renunciar a herança
- Administrar aposentadoria e benefícios
Continua decidindo
- Casar ou viver em união estável
- Votar
- Trabalhar
- Cuidar da própria saúde e do corpo
- Escolher onde e com quem morar
Base: art. 85 da Lei 13.146/2015. Os limites exatos de cada caso constam da sentença.
O que o curatelado continua podendo fazer sozinho?
O curatelado continua podendo tomar sozinho as decisões existenciais, porque a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, § 1º, do Estatuto).
O art. 6º reforça que a deficiência não impede casar, constituir união estável, ter filhos e conviver em família.
Ele também pode escolher onde morar, inclusive sozinho, se tiver condições (art. 31 do Estatuto). Na saúde, deve participar das decisões no maior grau possível; o consentimento só pode ser suprido nas hipóteses previstas em lei.
Um cuidado: se o curatelado se casar, a escolha do regime de bens tem efeito patrimonial e pode exigir a participação do curador.
O curador pode usar o dinheiro do curatelado?
Sim, o curador pode usar o dinheiro do curatelado, mas somente em benefício dele: alimentação, moradia, remédios, tratamento, cuidadores e conservação dos bens. ]
O dinheiro continua pertencendo ao curatelado, e misturar esses valores com as contas da família é um erro comum que gera problemas na prestação de contas.
A lei proíbe o curador, mesmo com autorização do juiz, de comprar bens do curatelado, doar o patrimônio dele ou ceder créditos contra ele (art. 1.749 do Código Civil). O curador também deve prestar contas ao juiz todos os anos, apresentando o balanço do período (art. 84, § 4º, do Estatuto).
A exceção é o cônjuge curador casado em comunhão universal, que em regra fica dispensado, salvo se o juiz determinar (art. 1.783 do Código Civil).
Quem se apropria de pensão, benefício ou outros rendimentos de pessoa com deficiência comete crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão, aumentada em um terço quando o autor é o curador (art. 89 do Estatuto). Reter o cartão do benefício para obter vantagem também é crime (art. 91).
“Na curatela, o recibo guardado vale mais que a boa intenção. Separar uma conta só para o curatelado e registrar cada gasto relevante no mesmo mês em que ele acontece torna a prestação de contas simples e protege o próprio curador de acusações injustas dentro da família.” Dra. Rafaela Carvalho, advogada do VLV Advogados.
O curador tem direito à pensão do curatelado?
Não, o curador não tem direito à pensão do curatelado. Aposentadoria, pensão por morte ou BPC LOAS são do curatelado. O curador apenas recebe e administra esses valores em nome dele, e deve comprovar o uso na prestação de contas.
O que a lei permite é que o curador receba uma remuneração pelo trabalho de administrar, fixada pelo juiz e proporcional aos bens administrados (art. 1.752 do Código Civil).
Vale saber também que o INSS não pode exigir termo de curatela para o requerimento de benefícios do titular com deficiência (art. 110-A da Lei 8.213/1991). Se o pagamento for interrompido, veja o que fazer quando o BPC é suspenso.
Caso inspirado em situações atendidas pelo nosso escritório:
Uma filha foi nomeada curadora da mãe, diagnosticada com Alzheimer, e passou a usar a aposentadoria dela para pagar uma cuidadora e os remédios. O irmão, que morava em outro estado, questionou esses gastos no processo.
Como a curadora mantinha uma conta separada, recibos mensais e o balanço anual apresentado ao juiz, as contas foram aprovadas e o conflito terminou sem acusações.
O exemplo mostra que a prestação de contas não é só uma obrigação: é a principal proteção de quem cuida.
Como alguém deixa de ser um curatelado?
Alguém deixa de ser curatelado quando o juiz reconhece, em ação de levantamento da curatela, que a causa que a justificou deixou de existir (art. 756 do Código de Processo Civil).
O pedido pode ser feito pelo próprio curatelado, pelo curador ou pelo Ministério Público, e o juiz nomeia perito para avaliar a nova situação.
O levantamento pode ser parcial, quando a pessoa recupera a capacidade para alguns atos (art. 756, § 4º).
Em alguns casos, a família também pode discutir a troca da curatela pela tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil), em que a própria pessoa escolhe ao menos dois apoiadores de confiança e mantém sua capacidade.
A curatela protege o patrimônio, não apaga a pessoa
O curatelado continua sendo dono dos seus bens e das suas escolhas pessoais. A curatela serve para proteger o patrimônio, sob fiscalização do juiz, e cada sentença define limites próprios conforme a condição da pessoa. Por isso, a mesma regra pode ter efeitos diferentes em cada família.
O VLV Advogados atende online em todo o Brasil, com advogados inscritos em diversas seccionais da OAB e uma equipe de Direito de Família que trabalha junto com o núcleo previdenciário quando há benefícios do INSS envolvidos. Se quiser entender como a curatela se aplica ao seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre curatelado
Curatelado pode casar?
Sim, o curatelado pode casar, porque a curatela não alcança o direito ao matrimônio (art. 85, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência). A escolha do regime de bens, por ter efeito patrimonial, pode depender da participação do curador.
O curador tem que morar com o curatelado?
Não, o curador não tem que morar com o curatelado, pois a lei não exige coabitação. O que se exige é que ele garanta cuidado, tratamento e convivência familiar e comunitária (art. 1.777 do Código Civil).
Como funciona a curatela de idoso?
A curatela de idoso funciona como qualquer outra: depende de comprovação de que a pessoa não consegue exprimir sua vontade, e não apenas da idade. Em doenças progressivas, a sentença pode ser revista depois para ampliar ou reduzir os atos abrangidos.
Como fazer a curatela de um familiar?
Para fazer a curatela de um familiar, é preciso entrar com ação judicial, com laudo médico e documentos que comprovem o parentesco, seguida de entrevista com o juiz e perícia. Em situações urgentes, o juiz pode nomear um curador provisório antes da sentença (art. 87 do Estatuto).


