Curatelado: o que é, direitos e o que não pode fazer?

Quando alguém da família passa a ter um curador, surge a dúvida: o que muda na vida dele? O curatelado continua podendo casar, votar e decidir sobre a saúde; a curatela atinge só bens e contratos.

imagem representando curatelado
O que significa curatelado?

Receber a notícia de que um pai, uma mãe ou um filho precisará de curatela costuma vir acompanhada de medo. Muita gente imagina que a pessoa vai “perder todos os direitos” ou que o curador passará a decidir tudo por ela. Não é assim que a lei funciona.

O curatelado é a pessoa maior de idade que, por decisão judicial, passa a contar com um curador para os atos ligados a bens e contratos. A vida pessoal, como casamento, saúde, trabalho e voto, continua sendo dela. 

Entender essa diferença evita abusos e ajuda a família a cuidar sem sufocar. A curatela nasce de um processo judicial, que você pode conhecer em detalhes no guia sobre interdição judicial.

Preparamos este guia porque o VLV Advogados atua em Direito de Família e Previdenciário no mesmo escritório, e a curatela quase sempre envolve as duas áreas: a decisão do juiz e os benefícios do INSS que o curador passa a administrar. 

A seguir, você vai ver o que o curatelado pode e não pode fazer e quais são os limites do curador.

Conhecer os direitos de quem está sob curatela ajuda a família a tomar decisões mais seguras. Se quiser analisar a situação concreta do seu familiar, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é ser curatelado?

Ser curatelado é estar sob curatela, uma medida de proteção decidida pelo juiz para um adulto que não consegue administrar sozinho seus bens e negócios. 

Nessa situação, a Justiça nomeia um curador, que passa a representar ou assistir essa pessoa apenas nos atos definidos na sentença.

A regra central está no art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): a curatela afeta somente atos de natureza patrimonial e negocial. 

Por isso, o curatelado continua sendo dono dos próprios bens e titular dos seus direitos. O curador administra, mas não se torna proprietário de nada.

A lei também trata a curatela como medida extraordinária, proporcional às necessidades da pessoa e com duração pelo menor tempo possível (art. 84, § 3º). 

Na prática, o juiz define na sentença quais atos precisam do curador, conforme as potencialidades de cada um, como explicamos no artigo sobre tutela e curatela.

Qual a diferença entre curador e curatelado?

A diferença entre curador e curatelado é que o curador é quem recebe o encargo de proteger e administrar, e o curatelado é a pessoa protegida. 

Existe ainda um terceiro termo, bastante buscado: curatelando, que é quem está sendo avaliado no processo, antes da sentença.

Curatelando, curatelado e curador: quem é quem

Antes da sentença

Curatelando

Pessoa que está sendo avaliada no processo de curatela.

  • É entrevistada pelo juiz
  • Passa por perícia
  • Pode contestar o pedido
Depois da sentença

Curatelado

Pessoa protegida pela curatela decidida pelo juiz.

  • Continua dono dos seus bens
  • Mantém a vida pessoal
  • Precisa do curador só nos atos da sentença
Nomeado pelo juiz

Curador

Pessoa que recebe o encargo de proteger e administrar.

  • Administra bens e benefícios
  • Presta contas ao juiz
  • Não se torna dono de nada

Preferência para ser curador: cônjuge ou companheiro, depois pai ou mãe e, por fim, o descendente mais apto (art. 1.775 do Código Civil).

Pelo art. 1.775 do Código Civil, a preferência para ser curador é do cônjuge ou companheiro. Na falta dele, vêm o pai ou a mãe e, depois, o descendente mais apto.

O juiz também pode nomear mais de um curador, na chamada curatela compartilhada (art. 1.775-A), cujo passo a passo aparece no guia de interdição judicial.

Quem é curatelado é incapaz?

Não, quem é curatelado não é absolutamente incapaz. Desde 2016, quando o Estatuto da Pessoa com Deficiência entrou em vigor, o art. 3º do Código Civil passou a considerar absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. 

O adulto sob curatela é relativamente incapaz, e só para os atos indicados na sentença.

Podem ser curatelados, conforme o art. 1.767 do Código Civil:

Ter uma deficiência, por si só, não leva à curatela (art. 6º do Estatuto). A idade também não: um idoso só é curatelado se houver comprometimento real da capacidade de decidir, como ocorre em quadros de demência. 

Nesses casos, a família costuma lidar ao mesmo tempo com a curatela e com benefícios como o BPC/LOAS para Alzheimer.

O Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, estender os poderes do curador para outros atos quando há comprometimento global comprovado por perícia. 

Mesmo assim, isso não transforma a pessoa em absolutamente incapaz (REsp 1.998.492/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 13/6/2023, DJe 19/6/2023).

O que um curatelado não pode fazer?

Um curatelado não pode praticar sozinho os atos patrimoniais e negociais que a sentença colocou sob a responsabilidade do curador. Em regra, isso inclui:

  1. vender, doar ou dar bens em garantia;
  2. contrair empréstimos, financiamentos ou dívidas;
  3. assinar contratos de valor relevante;
  4. dar quitação, fazer acordos (transigir) e movimentar aplicações;
  5. aceitar ou renunciar a herança e doações.

Mesmo o curador precisa de autorização judicial para vários desses atos, como vender imóveis, pagar dívidas e aceitar herança (arts. 1.748 e 1.750 do Código Civil, aplicáveis à curatela pelo art. 1.781). Essa exigência existe para proteger o patrimônio do curatelado.

Esse limite foi reafirmado pelo Tribunal de Justiça do Paraná em um caso de demência frontotemporal grave e irreversível. 

O marido curador pediu uma “curatela plena”, com poderes para todos os atos da vida civil. 

A 12ª Câmara Cível negou o pedido e manteve a curatela restrita a atos patrimoniais e negociais, com autorização judicial para venda de bens e quitação de dívidas, destacando que a lei não prevê curatela plena (Apelação Cível nº 0000820-61.2024.8.16.0194, noticiada pelo IBDFAM em 20/07/2026).

Curatelado: o que muda e o que não muda

Precisa do curador

  • Vender, doar ou hipotecar bens
  • Fazer empréstimos e dívidas
  • Assinar contratos relevantes
  • Aceitar ou renunciar a herança
  • Administrar aposentadoria e benefícios

Continua decidindo

  • Casar ou viver em união estável
  • Votar
  • Trabalhar
  • Cuidar da própria saúde e do corpo
  • Escolher onde e com quem morar

Base: art. 85 da Lei 13.146/2015. Os limites exatos de cada caso constam da sentença.

O que o curatelado continua podendo fazer sozinho?

O curatelado continua podendo tomar sozinho as decisões existenciais, porque a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, § 1º, do Estatuto). 

O art. 6º reforça que a deficiência não impede casar, constituir união estável, ter filhos e conviver em família.

Ele também pode escolher onde morar, inclusive sozinho, se tiver condições (art. 31 do Estatuto). Na saúde, deve participar das decisões no maior grau possível; o consentimento só pode ser suprido nas hipóteses previstas em lei. 

Um cuidado: se o curatelado se casar, a escolha do regime de bens tem efeito patrimonial e pode exigir a participação do curador.

O curador pode usar o dinheiro do curatelado?

Sim, o curador pode usar o dinheiro do curatelado, mas somente em benefício dele: alimentação, moradia, remédios, tratamento, cuidadores e conservação dos bens. ]

O dinheiro continua pertencendo ao curatelado, e misturar esses valores com as contas da família é um erro comum que gera problemas na prestação de contas.

A lei proíbe o curador, mesmo com autorização do juiz, de comprar bens do curatelado, doar o patrimônio dele ou ceder créditos contra ele (art. 1.749 do Código Civil). O curador também deve prestar contas ao juiz todos os anos, apresentando o balanço do período (art. 84, § 4º, do Estatuto). 

A exceção é o cônjuge curador casado em comunhão universal, que em regra fica dispensado, salvo se o juiz determinar (art. 1.783 do Código Civil).

Quem se apropria de pensão, benefício ou outros rendimentos de pessoa com deficiência comete crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão, aumentada em um terço quando o autor é o curador (art. 89 do Estatuto). Reter o cartão do benefício para obter vantagem também é crime (art. 91).

“Na curatela, o recibo guardado vale mais que a boa intenção. Separar uma conta só para o curatelado e registrar cada gasto relevante no mesmo mês em que ele acontece torna a prestação de contas simples e protege o próprio curador de acusações injustas dentro da família.” Dra. Rafaela Carvalho, advogada do VLV Advogados.

O curador tem direito à pensão do curatelado?

Não, o curador não tem direito à pensão do curatelado. Aposentadoria, pensão por morte ou BPC LOAS são do curatelado. O curador apenas recebe e administra esses valores em nome dele, e deve comprovar o uso na prestação de contas.

O que a lei permite é que o curador receba uma remuneração pelo trabalho de administrar, fixada pelo juiz e proporcional aos bens administrados (art. 1.752 do Código Civil). 

Vale saber também que o INSS não pode exigir termo de curatela para o requerimento de benefícios do titular com deficiência (art. 110-A da Lei 8.213/1991). Se o pagamento for interrompido, veja o que fazer quando o BPC é suspenso.

Caso inspirado em situações atendidas pelo nosso escritório:

Uma filha foi nomeada curadora da mãe, diagnosticada com Alzheimer, e passou a usar a aposentadoria dela para pagar uma cuidadora e os remédios. O irmão, que morava em outro estado, questionou esses gastos no processo. 

Como a curadora mantinha uma conta separada, recibos mensais e o balanço anual apresentado ao juiz, as contas foram aprovadas e o conflito terminou sem acusações.

O exemplo mostra que a prestação de contas não é só uma obrigação: é a principal proteção de quem cuida. 

Como alguém deixa de ser um curatelado?

Alguém deixa de ser curatelado quando o juiz reconhece, em ação de levantamento da curatela, que a causa que a justificou deixou de existir (art. 756 do Código de Processo Civil). 

O pedido pode ser feito pelo próprio curatelado, pelo curador ou pelo Ministério Público, e o juiz nomeia perito para avaliar a nova situação.

O levantamento pode ser parcial, quando a pessoa recupera a capacidade para alguns atos (art. 756, § 4º). 

Em alguns casos, a família também pode discutir a troca da curatela pela tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil), em que a própria pessoa escolhe ao menos dois apoiadores de confiança e mantém sua capacidade. 

A curatela protege o patrimônio, não apaga a pessoa

Idoso regando plantas enquanto o filho confere extratos e recibos ao fundo
A curatela protege o patrimônio, não apaga a pessoa

O curatelado continua sendo dono dos seus bens e das suas escolhas pessoais. A curatela serve para proteger o patrimônio, sob fiscalização do juiz, e cada sentença define limites próprios conforme a condição da pessoa. Por isso, a mesma regra pode ter efeitos diferentes em cada família.

O VLV Advogados atende online em todo o Brasil, com advogados inscritos em diversas seccionais da OAB e uma equipe de Direito de Família que trabalha junto com o núcleo previdenciário quando há benefícios do INSS envolvidos. Se quiser entender como a curatela se aplica ao seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

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Perguntas frequentes sobre curatelado

Curatelado pode casar?

Sim, o curatelado pode casar, porque a curatela não alcança o direito ao matrimônio (art. 85, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência). A escolha do regime de bens, por ter efeito patrimonial, pode depender da participação do curador.

O curador tem que morar com o curatelado?

Não, o curador não tem que morar com o curatelado, pois a lei não exige coabitação. O que se exige é que ele garanta cuidado, tratamento e convivência familiar e comunitária (art. 1.777 do Código Civil).

Como funciona a curatela de idoso?

A curatela de idoso funciona como qualquer outra: depende de comprovação de que a pessoa não consegue exprimir sua vontade, e não apenas da idade. Em doenças progressivas, a sentença pode ser revista depois para ampliar ou reduzir os atos abrangidos.

Como fazer a curatela de um familiar?

Para fazer a curatela de um familiar, é preciso entrar com ação judicial, com laudo médico e documentos que comprovem o parentesco, seguida de entrevista com o juiz e perícia. Em situações urgentes, o juiz pode nomear um curador provisório antes da sentença (art. 87 do Estatuto).

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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